Conforme foi amplamente divulgado, no período de 03/12/2018 a 26/04/2019, os eleitores de Cáceres que ainda não haviam realizado o cadastramento biométrico, foram convocados para atualização cadastral.
Dos 54.661 eleitores convocados (cadastro eleitoral no ano passado estava no patamar de um pouco superior a 61.500 eleitores), 37.891 compareceram à revisão, totalizando 16.770 de eleitores que deixaram de comparecer e que terão o título cancelado.
O município de Cáceres conta nesta data com um eleitorado de 64.795 eleitores, sendo que destes 48.156 (74,32%) contam com biometria. O percentual de abstenção de regularização cadastral ficou no percentual 25,88 %.
Conforme decisão que segue em anexo, foi proferida sentença determinando o cancelamento de 16.770 títulos. Na decisão inclusive consta a relação completa (nome) dos eleitores que não fizeram a revisão eleitoral.
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não regular com a Justiça Eleitoral estão:
- Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não obter passaporte ou carteira de identidade;
- não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Outra consequência importante do cancelamento do título é posterior suspensão do CPF. O banco de dados da Justiça Eleitoral e Receita Federal é interligado. Eventual suspensão do CPF traz inúmeras consequências ao cidadão, com repercussão no relacionamento bancário, recebimento de benefícios no INSS, etc ...
No link a seguir consta nota feita por outro tribunal acerca da repercussão da irregularidade cadastral eleitoral no CPF.
http://www.tre-es.jus.br/imprensa/noticias-tre-es/2018/Janeiro/tre-es-esclarece-que-cancelamento-do-titulo-eleitoral-pode-resultar-na-suspensao-do-cpf
http://www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclusao/2018/07/saiba-como-regularizar-a-situacao-cadastral-de-um-cpf-irregular
Diante do cenário apresentado no município de Cáceres, com repercussão na vida do cidadão, inclusive com possível repercussão/diminuição de repasses orçamentários pela redução do número de eleitores, solicito o apoio do Senhor para divulgação, e especialmente constando mensagem ao eleitor que o título poderá ser regularizado, com simples comparecimento no cartório eleitoral para atualização cadastral, sem qualquer ônus (não tem incidência de multa).
A regularização poderá ser realizada em qualquer época, porém, como no ano que vem tem eleição, o cadastral eleitoral é encerrado no início do mês de maio de 2020. Quem não regularizar, ficará impedido de votar, e somente poderá atualizar o cadastro após o término do período eleitoral (novembro), e nesse caso, como esta impossibilito de votar, terá ainda que pagar a multa.
O ideal seria o eleitor comparecer imediatamente para evitar qualquer transtorno futuro, inclusive não deixar para regularizar na última hora para evitar filas e ainda correr o risco de não conseguir exercer sua cidadania e ter seus documentos com restrições.
Qualquer dúvida a equipe do Cartório Eleitoral esta à disposição dos Senhores e Senhoras para prestar esclarecimentos.
Ricardo Alexandre R Sobrinho
Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres