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Cáceres, 15 de novembro de 2025

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Fev 26

VÍTIMA REGISTRA B.O. APÓS VERIFICAR 'SEGURO' INDEVIDO EMBUTIDO NO FINANCIAMENTO DO SEU VEÍCULO EM CÁCERES

Por ripanosmalandros em 26/02/2025 as 10:00
Publicado em: Notícias

Uma cidadã de iniciais R.P. de 26 anos procurou a delegacia de polícia na tarde de ontem, (25), terça feira, relatando aos investigadores de plantão na 1DP que na data de 27 de fevereiro de 2024, adquiriu um veículo VW Gol através de um financiamento em uma agência bancária, e que, após onze parcelas pagas percebeu que o valor pago durante esse período estava muito alto, então, solicitou o contrato e para sua surpresa verificou que havia um valor embutido nas parcelas referente a um seguro que aliás, ela não havia autorizado.

A comunicante disse ainda que abriu uma reclamação através do canal do consumidor, porém, nada foi resolvido, bem como, não conseguiu cancelar o seguro indevido.

Diante da situação ela resolveu procurar a delegacia de polícia para comunicar o fato e pedir providências.


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Fev 26

JUÍZA ANULA AUMENTO SALARIAL DE PREFEITA, VICE E VEREADORES APROVADO EM 26 SEGUNDOS

Por ripanosmalandros em 26/02/2025 as 09:51
Publicado em: Notícias
Foto por: Reprodução

A juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Henriqueta Fernanda Lima, anulou o aumento salarial da prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), do vice Luiz Landim (União), e dos vereadores do município em 42%, em votação relâmpago no final do ano passado. A magistral acatou os argumentos da ação popular, que apontava o desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. 

O aumento foi concedido em votação relâmpago em 26 segundos no dia 16 de dezembro do ano passado, aumentando de  R$ 21.085,26 para R$ 30 mil da prefeita, e de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil. Já os 15 vereadores que compõe o Legislativo Municipal tiveram o salário turbinado de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85.

Em sua decisão, Henriqueta ela possível disparidade entre a aprovação de medidas que ampliam os gastos públicos e a posterior adoção de políticas públicas de austeridade financeira, ‘suscitando dúvidas quanto a evidente capacidade da municipalidade caminhar financeiramente bem, restando indicativos, momentaneamente, de que o aumento de gastos com o aumento de salário dos agentes políticos e, de outro lado, o ato suspensivo de medidas fiscais para contenção de gastos, são incompatíveis entre si, devendo ser demonstrada cautela nas contas públicas’.  

“Por esses argumentos, têm-se que a compatibilidade entre os fatos narrados da exordial, bem como dos elementos probatórios e constitutivos do fumus boni iuris e do periculum in mora, apenas reforçam a necessidade da suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 3.335/2024, sendo medida necessária garantir a preservação da moralidade administrativa, da legalidade e do interesse público”, diz trecho da decisão.    

“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, especialmente no que tange ao pagamento do acréscimo remuneratório, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação desta, até a decisão final dos autos”, finaliza.  

A magistrada ainda solicitou que tanto a prefeitura como a Câmara de Vereadores de Cáceres se abstenha de adotar toda e qualquer medida administrativa tendente a realizar pagamentos com base na referida Lei, ‘sob pena de multa diária a ser arbitrada ao Município e demais partes que venham a descumprir a ordem’.

Por Gazeta Digital


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Fev 26

TJ LIBERA FUNCIONAMENTO DE MERCADINHOS EM 3 PRESÍDIOS, MAS BARRA A VENDA DE PRODUTOS "VIP"

Por ripanosmalandros em 26/02/2025 as 09:48
Publicado em: Notícias
Foto por: Reprodução

Por RepórterMT

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, liberou, nesta terça-feira (25), o funcionamento dos mercadinhos nos presídios de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. No entanto, o magistrado determinou o fim da venda de produtos considerados supérfluos nestes comércios.

A decisão atende parcialmente a um pedido do Governo do Estado que tentou derrubar liminares que autorizavam a manutenção dos comércios no Centro de Ressocialização de Sorriso, no presídio Doutor Osvaldo Leite Florentino, de Sinop, e no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde. Essas autorizações foram concedidas pela Justiça após a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ingressar com ações civis públicas questionando a Lei Estadual 12.792/2025, sancionada em janeiro deste ano e que proibiu o funcionamento dos mercadinhos.

Alegando que os mercados garantem aos presos acesso a itens básicos de higiene e alimentação, a Defensoria conseguiu as liminares que determinavam a manutenção do funcionamento de mercados nestas três cidades, mas o Governo do Estado tentou suspendê-las, argumentando que a Lei Estadual 12.792/2025 é válida e visa combater o crime organizado dentro dos presídios.

Já o desembargador José Zuquim, em sua decisão, reconheceu a competência do Estado para legislar sobre a gestão do sistema prisional, mas ressaltou que a Lei Estadual deve ser aplicada com cautela, considerando a Lei de Execução Penal (LEP) permite o funcionamento dos comércios.

“Como é sabido, no âmbito da competência legislativa concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, enquanto os Estados podem detalhá-las e adaptá-las às especificidades regionais. No ponto em debate, verifica-se que a Lei de Execução Penal, em seu art.13, determina que o “estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração", ressaltou Zuquim.

Conforme informado pelo , uma fiscalização nos mercadinhos de cinco penitenciárias nas cidades de Cáceres, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Tangará da Serra revelou que o comércio chegou a arrecadar mais de R$2,9 milhões, apenas em 2024, com a venda de produtos supérfluos, como cuecas da Calvin Klein, Nutella, cera para depilação, sucrilhos, sorvetes, entre outros.

LEIA MAIS: VÍDEO - Calvin Klein, Nutella e sucrilhos: Mercadinhos em cadeias vendem produtos de alto padrão

LEIA MAIS: Mercadinhos de cinco presídios em MT tiveram lucro de R$ 2,9 milhões em 2024

Agora com a decisão do desembargador Zuquim, só será permitida a venda de itens básicos de higiene e alimentação nas unidades prisionais, sob o controle dos Conselhos da Comunidade locais.

Além disso, Zuquim determinou que o Estado continue a fornecer materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuários aos presos, conforme manda a LEP.

"Ante o exposto, em sede liminar, defiro parcialmente o pedido de suspensão da execução das decisões liminares proferidas nas Ações Civis Públicas, em trâmite, respectivamente, na 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop e 3ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, o que faço apenas para proibir a venda nos estabelecimentos prisionais de quaisquer itens que não estejam relacionados abaixo", decidiu.

O presidente do TJ listou os itens que poderão ser vendidos nos mercadinhos dos presídios. Confira:

* Absorvente íntimo (pacotes com até 16 unidades cada)
* Aparelho de barbear (modelo descartável, confeccionado em material plástico e com cabo vazado)
* Creme condicionador para cabelo (frasco plástico de até 500 ml)
* Creme dental (frasco plástico de até 500 ml)
* Desinfetante (frasco plástico de até 500 ml)
* Desodorante (bastão, roll-on ou creme, em embalagem transparente)
* Detergente neutro (frasco plástico de até 500 ml)
* Escova dental (confeccionada em material plástico)
* Hidratante corporal (frasco plástico de até 500 ml)
* Papel higiênico (rolos de 30 m)
* Sabão em pó (acondicionado em embalagem plástica transparente de até 1 kg)
* Sabonete (barra)
* Chinelos (sandálias) tipo havaianas (par)
* Calça de moletom (na cor a ser indicada pelas direções das unidades prisionais)
* Camiseta básica (na cor a ser indicada pelas direções das unidades prisionais)
* Blusa de frio de moletom (na cor a ser indicada pelas direções das unidades prisionais)


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Fev 25

POLÍCIA PRENDE QUATRO PESSOAS EM FLAGRANTE POR VANDALISMO EM MT

Por ripanosmalandros em 25/02/2025 as 18:19
Publicado em: Notícias
Tráfico — Foto por: Reprodução

Quatro pessoas, entre elas dois adolescentes, foram presas pela Polícia Civil, na segunda-feira (24.2), em Nova Xavantina, durante diligências para esclarecer uma série de vandalismos na região. Um dos crimes ocorreu durante a madrugada, em uma casa no bairro Jardim Tropical.

Os adultos, de 20 e 29 anos, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores, promover ou constituir organização criminosa. Os menores, de 16 e 17 anos, responderão ato infracional análogo aos mesmos crimes e dano qualificado.

Os policiais civis realizavam diligências para apurar as ocorrências de dano qualificado, onde suspeitos estavam quebrando câmeras de segurança instaladas em imóveis comerciais e residências da cidade.

Nas investigações, os policiais civis conseguiram identificar os autores, menores de idade e integrantes de uma facção criminosa. O primeiro a ser localizado foi um adolescente, e em seguida a equipe abordou os outros três envolvidos em uma residência.

No local foram apreendidas porções de entorpecentes, além das roupas usadas pelos infratores no momento em que quebraram as câmeras de segurança.

Diante dos fatos, os dois jovens e os adolescentes foram conduzidos para Delegacia de Nova Xavantina, onde foram autuados em flagrante e ato infracional, respectivamente. Após a confecção dos autos, todos foram colocados à disposição da Justiça.

Por J1Agora


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Fev 25

POLÍCIA CIVIL PRENDE HOMEM QUE MATOU SOGRO DO IRMÃO DURANTE DISCUSSÃO FAMILIAR

Por ripanosmalandros em 25/02/2025 as 18:01
Publicado em: Notícias
Ocorrência Policial — Foto por: Reprodução

Um homem, autor de um homicídio ocorrido na última quinta-feira (20.2), em Várzea Grande, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na data de ontem, segunda-feira (24.2), em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

O investigado, de 28 anos, é irmão do genro da vítima e teve a ordem de prisão decretada pelo crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e recurso que impossibilite a defesa da vítima.

As investigações iniciaram depois que a equipe da DHPP foi acionada no Hospital Municipal de Várzea Grande para a liberação do corpo de Ezequiel Vieira do Nascimento, de 45 anos, vítima de homicídio por disparo de arma de fogo durante uma discussão familiar.

Na ocasião, os dois irmãos chegaram à residência em um carro escuro, ocasião em que o investigado chamou Ezequiel para frente da casa e iniciou uma discussão. Em seguida, ele efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima.

A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no hospital. O genro da vítima, que havia ficado no interior do veículo, e o seu irmão (autor dos disparos) fugiram do local logo depois do crime.

Durante as investigações, os policiais da DHPP realizaram a coleta de imagens de câmeras de segurança do local, sendo possível confirmar a autoria e toda a ação dos investigados. Diante das evidências, o delegado Edison Pick representou pelo mandado de prisão do executor, que foi deferido pela Justiça.

A ordem de prisão contra o investigado foi cumprida na noite de segunda-feira (24). Ele foi conduzido à DHPP para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça. As diligências seguem em andamento para esclarecer todas as circunstâncias do crime.

Assessoria PJC


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Fev 25

VÍTIMA TEM MOTO FURTADA APÓS PEDIR AJUDA PARA DESCONHECIDO DAR 'TRANCO' NO CLAREÁ DO DIA EM CÁCERES; CASO É INVESTIGADO

Por ripanosmalandros em 25/02/2025 as 11:49
Publicado em: Notícias

Na manhã desta terça feira, (25), por volta das 08Hs, o cidadão de iniciais C.C.S. de 43 anos, compareceu na delegacia de polícia queixando de um furto medonho que sofreu no clareá do dia, onde um indivíduo que tentou lhe ajudar acabou levando sua moto Honda Titan de cor cinza, placa NJC xx68.

VAI VENNNNNNNNNNNNNNNNNDO

O comunicante, muito aborrecido e até sem acreditar, relatou aos investigadores de plantão na 1DP que no clareá do dia, por volta das 05:40Hs, estava em sua moto levando sua esposa para o serviço, porém, quando passava pela Rua Padre Cassemiro, próximo a só sal, a moto começou a falhar e apagou, então, começou a empurrar para dar um tranco no veículo, quando em dado momento chegou um rapaz e uma bicicleta velha e ofereceu ajuda, com isso, ele pediu para o indivíduo embarcar na moto que ele empurrava, sendo que, no momento em que a moto funcionou o suspeito foi embora, ou seja, furtou a sua condução, deixando para trás a bicicleta, que, na verdade era um caco véio.

O cidadão contou ainda que o indivíduo era moreno, magro, cabelo baixo, usando brinquinho, usando uma bermuda de cor vermelha e camiseta de cor cinza.

Diante dessa vagabundagem ele procurou a delegacia de polícia para comunicar o fato e pedir providências.

A DERF (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos) investiga o caso.


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Fev 25

LADRÃO ATACA E BARDÊIA BIZ EM FRENTE RESIDÊNCIA EM CÁCERES; VÍTIMA REGISTRA B.O.

Por ripanosmalandros em 25/02/2025 as 08:30
Publicado em: Notícias

Na noite de ontem, (24), segunda feira, por volta das 20Hs, o cidadão de iniciais J.C. de 52 anos compareceu na delegacia de polícia queixando do furto de sua moto Honda Biz de cor prata, placa QCV xx41, acontecido em frente a sua residência localizada no Bairro Vila Real.

O comunicante, revoltado sem quantia, relatou aos investigadores de plantão na 1DP que no começo da noite, por volta das 18Hs, chegou e deixou sua moto estacionada em frente a residência, porém, minutos depois, quando foi recolher a nave, cadê? pois é, algum malandro baixou por lá e bardêou sua condução.

Diante dessa patifaria ele resolveu procurar a delegacia de polícia para comunicar o fato e pedir providências.

A DERF (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos) investiga o caso.


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