O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada no dia 30 de junho, deliberou por unanimidade, seguindo o voto do ministro Edson Fachin, sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei 10.939/2019, do Estado de Mato Grosso. A decisão do STF declarou a inconstitucionalidade da referida lei, que autorizava o porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativos.
A PGR argumentou que a competência para legislar sobre a concessão de porte de arma é privativa da União, conforme estabelecido nos artigos 21, inciso VI, e 22, incisos I e XXI, da Constituição Federal. Alegou que o rol de agentes contemplados com o porte de arma, estabelecido no Estatuto do Desarmamento (Lei 12.826/2003), não inclui os agentes de segurança socioeducativos. Portanto, a lei estadual estaria usurpando a competência da União e violando o princípio da separação dos poderes.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, concordou com os argumentos apresentados pela PGR e destacou que o Supremo Tribunal Federal já havia declarado a inconstitucionalidade de outras leis estaduais que concediam o porte de arma para determinadas categorias de servidores, como peritos, vigilantes privados e procuradores do estado. Além disso, ressaltou que a concessão de porte de arma para os agentes de segurança socioeducativos viola os princípios constitucionais de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Com base nessas considerações, o STF decidiu, por unanimidade, pela procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei 10.939/2019 do Estado de Mato Grosso. A decisão reforça a competência privativa da União para legislar sobre a concessão de porte de arma, levando em conta o interesse na segurança nacional. Além disso, destaca a importância de respeitar os princípios constitucionais que regem as medidas socioeducativas aplicadas a crianças e adolescentes.
Com essa decisão, a lei estadual que autorizava o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos em Mato Grosso perde sua validade, reforçando a necessidade de uma competência legislativa unificada e nacional sobre essa questão.
Vale destacar, que o julgamento do STF tem repercussões importantes para o tema do porte de arma em diferentes categorias de servidores públicos, estabelecendo um precedente para a interpretação da competência legislativa no âmbito da segurança pública.
Por vgnjur