A defesa de Lumar Costa da Silva, inocentado sumariamente por matar e arrancar o coração da própria tia em Mato Grosso, pediu para a Justiça que ele seja transferido para a prisão domiciliar ou que tenha decretada a liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares. A justificativa da defesa é que Lumar está preso em local diferente daquele que foi determinado pela Justiça.
Lumar foi considerado inimputável devido a seus problemas mentais, que foram comprovados por laudos médicos. Sem condições de cumprir pena em presídio comum, a Justiça determinou que ele fosse enviado para um hospital psiquiátrico. No entanto, isso ainda não aconteceu, quatro anos após o crime.
Na petição, a defesa pede que “seja aplicada a legislação penal vigente no presente caso e que cesse a aberração jurídica que este caso está se tornando e requer a substituição da prisão cautelar sem qualquer distinção pela a prisão domiciliar, ante a ineficiência do estado em cumprir a determinação de o que determina a legislação penal internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta deste, em outro estabelecimento adequado”.
A determinação judicial era que Lumar fosse transferido do Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, em São Paulo. Contudo, ele sequer foi transferido para o Adauto Botelho até o momento, devido à falta de vagas disponíveis na unidade, e continua no Presídio "Ferrugem", em Sinop.
“De forma inexplicável, e sem qualquer justificativa o apenado ainda permanece segregado na unidade prisional de Sinop/MT, desde logo após a sua prisão em flagrante deleito, até a presente data. Unidade prisional esta que não possui ala para tratamento psiquiátrico, portanto encontra desde o dia da sua prisão preso em uma cela convencional, sem acesso ao tratamento adequado e recomendado para a sua recuperação”, alega a defesa.
Em ofício emitido pela direção da unidade de saúde, é comunicado que o local “não é hospital de custódia, contudo, possui 10 (dez) leitos direcionados a pacientes em conflito com a lei, sob a imposição de medidas cautelares e/ou medida de segurança, cujas internações são realizadas após a avaliação e regulação do reeducando”.
A defesa finaliza recomendando a intimação do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Pessoas em Transtorno Mental “para avaliação e acompanhamento do paciente supramencionado, bem como manifestação acerca da vaga”.
Não há prazo para que a Justiça se manifeste a respeito desse pedido.
O crime
Lumar veio de São Paulo para o município de Sorriso, à procura de oportunidades e emprego, e se instalou na residência da tia, a vítima Maria Zelia da Silva Cosmos, que era evangélica e aceitou abrigá-lo até que ele se estabilizasse.
Conforme consta nos autos, o comportamento do homem mostrou-se inadequado logo nos primeiros dias de convivência, vindo a causar certo desconforto à vítima. Em certa ocasião, enquanto Lumar ouvia música num volume muito alto, a tia pediu que e procurasse outro lugar para morar.
No dia 2 de julho de 2019, ele foi até a casa da tia, já com o intuito de matá-la. Ele a encontrou sentada na área e chamou para conversar dentro da residência. Assim que ela entrou, totalmente desprotegida, o homem a surpreendeu com diversos golpes de faca.
Com a vítima no chão, Lumar dilacerou o peito dela e retirou o coração.
Ele ainda roubou dela R$ 800 em dinheiro e saiu do local com o coração em uma sacola plástica.
Então, o assassino foi até a residência da filha de Maria e colocou o coração sobre um tanque, contando o que havia acabado de fazer. Não satisfeito, roubou o carro da mulher e tentou fugir com a filha dela, uma menina de apenas 7 anos, por quem disse estar apaixonado.
Ele só desistiu do sequestro após a intervenção do tio da mulher.
Depois de sair do local, Lumar jogou o carro roubado em uma estação de energia e tentou colocar fogo no local, momento em que foi preso.
No dia 24 de junho de 2022, o juiz Anderson Candiotto, da comarca de Sorriso, concedeu absolvição sumária a Lumar.
Por RepórterMT